Entenda como funciona a rescisão indireta na CLT, artigo 483 

Colaboradora que sofre assédio moral e pode pedir rescisão indireta na CLT, artigo 483

A rescisão indireta na CLT, artigo 483, é um mecanismo legal que permite ao trabalhador encerrar seu contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. É, portanto, um dispositivo que protege o empregado.  

Mas para que a rescisão indireta seja reconhecida, é necessário seguir um processo criterioso e atender aos requisitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como veremos em detalhes neste artigo. Acompanhe conosco! 

O que é rescisão indireta? 

Para estabelecer o conceito-base, é preciso entender que a rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações contratuais ou comete atitudes que inviabilizam a continuidade da relação de trabalho.

O que inclui atrasos recorrentes de salário, assédio moral, modificação unilateral de função, não recolhimento do FGTS, entre outros fatores.  

O trabalhador que comprovar essas faltas pode solicitar a rescisão indireta e ter acesso aos mesmos direitos rescisórios de uma demissão sem justa causa. 

Como funciona a rescisão indireta na CLT, artigo 483 

O artigo 483 da CLT estabelece que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando for submetido a condições que tornam inviável a manutenção da relação de trabalho.

Nesse contexto, a rescisão indireta na CLT artigo 483, contempla situações em que, por exemplo, o empregador exige serviços além das capacidades do empregado ou impõe funções proibidas por lei ou alheias ao contrato estabelecido.  

Além disso, quando há rigor excessivo no tratamento, descumprimento de obrigações contratuais ou quando o trabalhador enfrenta perigo manifesto de dano considerável, ele pode pleitear a rescisão indireta.

Casos de ofensas físicas ou morais praticadas pelo empregador contra o empregado, bem como reduções de carga horária que afetem significativamente os salários, também são justificativas para o acionamento deste mecanismo legal. 

Para que a rescisão indireta seja reconhecida, o empregado deve apresentar um pedido formal, acompanhado de provas documentais e testemunhais que sustentem sua reclamação perante a Justiça do Trabalho.

Essa documentação pode incluir registros de pagamentos em atraso, mensagens ou e-mails que comprovem assédio moral, alterações unilaterais de contrato e outros elementos que ajudem a demonstrar o descumprimento das normas contratuais por parte do empregador. Portanto, a quebra do contrato.

Quais são os casos de rescisão indireta do art. 483 da CLT? 

Conforme antecipamos, a rescisão indireta do contrato de trabalho artigo 483 da CLT prevê algumas situações em que esse mecanismo jurídico pode ser acionado. Elas incluem: 

Atraso ou não pagamento de salários 

O atraso recorrente ou a falta de pagamento dos salários compromete a segurança financeira do trabalhador, dificultando sua subsistência e planejamento financeiro.

Essa situação caracteriza descumprimento grave do contrato, permitindo que o empregado solicite a rescisão indireta e busque seus direitos na Justiça do Trabalho. 

Falta de recolhimento do FGTS 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido ao trabalhador, e seu não recolhimento pelo empregador é uma infração séria.

A ausência desses depósitos prejudica o trabalhador no acesso a benefícios como a compra de imóvel, saque em caso de doenças graves ou aposentadoria, sendo uma das principais justificativas para a rescisão indireta. 

Assédio moral ou sexual 

Casos de humilhação, intimidação, perseguição ou abuso cometidos pelo empregador ou por superiores hierárquicos configuram grave violação dos direitos do trabalhador.

O assédio moral pode incluir cobranças excessivas, isolamento social ou exposição vexatória, enquanto o assédio sexual abrange condutas inapropriadas que afetam a dignidade do empregado. 

Mudança unilateral do contrato de trabalho 

Quando o empregador altera as condições de trabalho sem a anuência do trabalhador, como mudanças significativas na função, jornada ou local de trabalho, ele fere o princípio da estabilidade contratual.

Essa prática pode prejudicar o empregado tanto financeiramente quanto em termos de adaptação profissional, sendo um dos fundamentos para a rescisão indireta. 

Como fazer o pedido de rescisão indireta? 

Para entrar com o pedido de rescisão indireta, o empregado deve: 

  • Reunir provas: documentos, conversas, testemunhas e registros salariais ajudam a comprovar as irregularidades. 
  • Comunicar o empregador: recomenda-se enviar uma notificação formal por e-mail ou carta registrada. 
  • Ingressar com a ação trabalhista: o pedido é feito na Justiça do Trabalho, que analisará as evidências. 
  • Aguardar a decisão judicial: caso a rescisão seja reconhecida, o trabalhador recebe todos os direitos rescisórios. 

Consequências da rescisão indireta na CLT, artigo 483, para o trabalhador 

O trabalhador que tem a rescisão indireta reconhecida judicialmente passa a ter direito a todos os benefícios que seriam devidos em uma dispensa sem justa causa.

Isso inclui o saldo de salário referente aos dias trabalhados, o aviso prévio indenizado, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o acesso ao seu FGTS.  

Além disso, ele pode receber o seguro-desemprego, caso se enquadre nos critérios estabelecidos pelo programa, além de 13º salário e férias proporcionais acrescidas de um terço.

Esses direitos garantem ao trabalhador uma proteção financeira durante a transição para um novo emprego. 

Consequências da rescisão indireta na CLT, artigo 483, para a empresa 

Para a empresa, a rescisão indireta pode acarretar uma série de consequências financeiras e legais.

Além da obrigatoriedade de pagar todos os direitos rescisórios ao trabalhador, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, caso o empregado consiga comprovar abusos ou irregularidades graves.  

Essa situação pode comprometer a reputação da empresa, especialmente se o ocorrido for divulgado ou gerar precedentes para outras reclamações trabalhistas similares.

Ademais, dependendo da gravidade dos fatos apresentados, a empresa pode ser alvo de fiscalizações e autuações por descumprimento da legislação trabalhista. 

Perguntas frequentes 

Quais os riscos da rescisão indireta? 

O principal risco é a falta de provas suficientes, podendo o trabalhador perder a causa judicial e permanecer sem salário até a definição do caso. 

O que perco se entrar com rescisão indireta? 

Se a Justiça do Trabalho não reconhecer a rescisão, o empregado pode ficar sem os benefícios rescisórios e não conseguir o seguro-desemprego. 

Conclusão 

A rescisão indireta na CLT, artigo 483, é um recurso essencial para garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados por condutas abusivas dos empregadores. No entanto, é necessário um planejamento cuidadoso para garantir que o pedido seja feito corretamente, com embasamento sólido e provas concretas. 

Assim, para as empresas, o melhor caminho é evitar condutas que possam levar a uma rescisão indireta, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e um ambiente de trabalho adequado.

E, claro, resguardar essas relações de trabalho por meio de contratos bem elaborados e com direitos e deveres bem definidos. 

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