O trabalho intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 e regulamentado pela Lei nº 13.467, permite que o empregador convide o trabalhador a prestar serviços esporádicos conforme sua necessidade, sem uma jornada fixa. E é justamente devido à natureza variável deste vínculo que é essencial que as empresas sejam cuidadosas ao realizar a rescisão de contrato intermitente.
Esse processo exige atenção especial porque envolve o pagamento de diversas verbas rescisórias proporcionais ao período trabalhado, garantindo ao trabalhador uma compensação justa, conforme previsto na legislação — e que veremos em detalhes neste artigo.
O que é contrato de trabalho intermitente?
Antes de falarmos da rescisão, é importante esclarecermos o que é um contrato de trabalho intermitente: como adiantamos, é uma modalidade de contratação na qual o trabalhador é chamado para prestar serviços em períodos alternados, de acordo com a demanda do empregador.
Podemos citar como exemplos um garçom que trabalha apenas em finais de semana e feriados ou um vendedor contratado para atuar somente em datas especiais como Black Friday e Natal. Neste regime, o trabalhador só recebe remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e tem os direitos trabalhistas proporcionais garantidos, calculados com base nas horas trabalhadas.
Como funciona a rescisão do contrato intermitente?
A rescisão de um contrato de trabalho intermitente pode ocorrer por diversos motivos, como desinteresse do empregador em continuar a relação de trabalho, um eventual pedido de demissão por parte do trabalhador ou mesmo por razões adicionais previstas na legislação trabalhista.
Mas, é importante ter em mente que o processo de rescisão precisa ser formalizado por escrito, inclusive com a emissão de um documento que especifique os motivos e as condições acordadas para o encerramento do contrato.
Isso porque, diferentemente do que ocorre em outros tipos de vínculos trabalhistas, a rescisão de um contrato intermitente costuma ser menos complexa devido à natureza esporádica do trabalho — o que faz com que muitas empresas acabem subestimando a importância de seguir os ritos jurídicos conforme previsto em lei. Na prática, porém, não é bem assim que funciona.
Seguir as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é crucial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados, já que a rescisão pode incluir o pagamento de verbas rescisórias proporcionais, como férias, 13º salário e saldo de salário, além do saque do FGTS e do seguro-desemprego, quando aplicável — ou seja, nos casos de demissão sem justa causa por parte do empregador, desde que o funcionário tenha cumprido os requisitos de tempo de serviço e contribuição previstos na legislação trabalhista.
Além disso, é preciso fornecer ao trabalhador todos os documentos necessários para encerrar essa relação, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), para que ele possa acessar seus direitos trabalhistas.
Por fim, é importante ficar claro que qualquer rescisão do contrato intermitente deve ser comunicada ao eSocial. Essa comunicação é essencial para manter a conformidade com as obrigações fiscais e trabalhistas, garantindo que todas as informações sobre a relação de trabalho e a rescisão sejam registradas corretamente.
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão de contrato intermitente?
Conforme sinalizamos, mesmo que este tipo de relação trabalhista seja caracterizado por um regime inconstante, a rescisão de um contrato de trabalho intermitente envolve, sim, o pagamento de verbas rescisórias proporcionais. Para simplificar essa compreensão, detalhamos cada um desses direitos na sequência. Acompanhe:
– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O trabalhador intermitente tem direito ao FGTS, que deve ser depositado mensalmente pelo empregador. Aqui, o valor depositado corresponde a 8% do salário. Na rescisão do contrato, o funcionário que deixa a empresa pode sacar o FGTS acumulado caso seja dispensado sem justa causa — e ainda tem direito à multa de 40% sobre o saldo deste Fundo de Garantia. Por outro lado, se for demitido por justa causa ou pedir demissão, ele não tem direito a sacar o FGTS.
– Aviso prévio
O aviso prévio também se aplica aos contratos intermitentes, mas com algumas particularidades. Por exemplo, se a rescisão for por iniciativa do empregador, a legislação indica que ele deve conceder aviso prévio proporcional ao tempo de serviço ou indenizar o trabalhador.
Neste caso, o período do aviso pode variar de 30 dias até um adicional proporcional ao tempo de serviço, podendo atingir até 90 dias. Por outro lado, se o trabalhador optar por não cumprir o aviso prévio, ele também não terá direito à indenização correspondente. Vale lembrar que o aviso prévio proporcional oferece um período adequado para o funcionário buscar uma nova colocação no mercado de trabalho.
– 13º salário
O trabalhador intermitente, ainda, tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Este direito é calculado com base nos meses efetivamente trabalhados.
Assim, se o trabalhador prestou serviços por, digamos, seis meses, ele terá direito a 6/12 (metade) do valor total do 13º salário.
– Férias
A rescisão também deve considerar as férias, nos contratos de trabalho intermitentes. O contratado tem direito a receber as férias proporcionais mais um terço do salário, mesmo que não tenha completado 12 meses de trabalho contínuo.
As férias são pagas junto a outras verbas rescisórias — e o cálculo precisa considerar o total de dias trabalhados no período de apuração. Ou seja: se o trabalhador atuou de forma intermitente durante seis meses, terá direito a metade do período de férias mais o adicional de um terço sobre este valor, assegurando um descanso remunerado devido ao tempo trabalhado.
Como é feito o cálculo de rescisão do contrato intermitente?
O cálculo de rescisão do contrato intermitente deve considerar todas as verbas proporcionais aos períodos trabalhados. Para simplificar a conta, imagine uma pessoa que tenha trabalhado durante seis meses, em um período de um ano, com remuneração mensal média de R$ 1.200,00. Nesta situação, o cálculo precisa considerar a soma dos seguintes critérios:
- Saldo de salário: que é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- 13º salário proporcional: que precisa ser calculado com base nos meses trabalhados. Neste exemplo, seriam 6/12 avos do salário.
- Férias proporcionais: que representam 6/12 avos do salário somados com 1/3 de adicional de férias.
- Multa do FGTS: que, em casos de rescisão sem justa causa, deve considerar 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante o período trabalhado.
Então, se o trabalhador teve uma remuneração média de R$ 1.200,00 e trabalhou seis meses, o 13º salário proporcional seria R$ 600,00 (6/12 avos de R$ 1.200,00). As férias proporcionais seriam R$ 600,00 mais um terço, resultando em R$ 800,00. E, finalmente, a multa do FGTS seria 40% sobre o saldo acumulado, resultando em um montante de R$ 2.072.
É imprescindível que todos os valores sejam calculados de forma correta, transparente e observando todas as leis e exigências trabalhistas — tudo para garantir que a empresa em que você trabalha, ou que o cliente para o qual a sua advocacia presta serviços, evite contestações e complicações legais provenientes do encerramento de um contrato desta natureza.
Aliás, quando o assunto é a conformidade legal e a observância da legislação em relações trabalhistas de qualquer espécie, vale lembrar que proteger os interesses e salvaguardar os direitos das partes envolvidas deve ser sempre a principal preocupação de um advogado. Por isso, disponibilizamos uma planilha para gestão de contratos exclusiva, criada em detalhes para dar ainda mais agilidade e segurança para o seu dia a dia. Clique abaixo para acessá-la:
Perguntas frequentes
A rescisão do contrato intermitente é o término do vínculo de trabalho em regime no qual o empregado trabalha de forma não contínua. Envolve aviso prévio (se aplicável) e pagamento de verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
A rescisão deve ser formalizada por escrito, com pagamento das verbas rescisórias proporcionais e comunicação ao eSocial.
São pagas verbas proporcionais como saldo de salário, 13º salário, férias mais um terço e multa do FGTS, se aplicável.
Sim, pode ter aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, conforme a legislação trabalhista.
Conclusão
Como vimos, a rescisão do contrato intermitente exige atenção meticulosa aos detalhes legais para garantir o pleno respeito aos direitos de ambas as partes. Este processo envolve uma compreensão profunda do funcionamento da rescisão e do reconhecimento dos direitos do trabalhador.
Cada direito deve ser calculado com precisão para assegurar que o trabalhador receba uma compensação justa e proporcional ao tempo de serviço. Além disso, a formalização correta da rescisão e a comunicação ao eSocial são essenciais para manter a conformidade com a legislação trabalhista.
Seguir as orientações legais protege os direitos dos trabalhadores e ajuda os empregadores a evitarem litígios e penalidades. Com a devida atenção a esses aspectos, a rescisão do contrato intermitente pode ser realizada de maneira eficiente, promovendo uma relação de trabalho justa e respeitosa até o seu término.