Como funciona a rescisão por comum acordo?

Funcionária empacotando seus pertences após rescisão por comum acordo

A rescisão por comum acordo é uma modalidade de término do vínculo empregatício introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467). Ao contrário das formas tradicionais de desligamento, essa opção permite que empregador e empregado tomem juntos a decisão de encerrar o contrato de trabalho, respeitando uma série de regras previstas na legislação. 

Dada essa característica, é um tipo de rescisão que pode ser bastante vantajosa para ambas as partes quando não há conflito ou insatisfação que justifique um desligamento unilateral. No entanto, a prática exige cuidados técnicos e jurídicos para garantir segurança aos envolvidos e evitar futuras disputas trabalhistas, como veremos em detalhes neste artigo. Boa leitura! 

O que é rescisão por comum acordo? 

Como antecipamos, a rescisão por comum acordo é uma forma legal de encerramento do contrato de trabalho em que ambas as partes — empregador e empregado — manifestam sua vontade mútua de finalizar a relação contratual. Trata-se de uma solução intermediária entre a demissão sem justa causa (por iniciativa do empregador) e o pedido de demissão (por iniciativa do trabalhador). 

Com base no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa modalidade assegura ao trabalhador o direito a parte das verbas rescisórias, mas com reduções proporcionais. Entre os principais direitos preservados, estão o saque parcial do FGTS e o recebimento de metade do aviso prévio e da multa rescisória. 

Mas fique atento: esse tipo de desligamento deve ser formalizado por escrito e registrado, com atenção especial ao cumprimento dos requisitos legais, para que não seja confundido com uma dispensa disfarçada ou coagida. Por isso, a recomendação é sempre contar com apoio jurídico para garantir a legalidade da transação. 

O que diz a lei sobre rescisão por comum acordo? 

A rescisão por comum acordo foi instituída pela Lei nº 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, e está prevista no artigo 484-A da CLT. Essa inovação jurídica veio para atender a uma demanda recorrente nas relações de trabalho: a possibilidade de que empregador e empregado, em consenso, encerrem o contrato de trabalho com um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. 

Nos termos da lei, como adiantamos, a principal característica dessa modalidade é a divisão proporcional de certos direitos trabalhistas. Veja bem: a CLT estabelece que, na rescisão por comum acordo, o trabalhador tem direito à metade do aviso prévio — seja ele trabalhado ou indenizado — e à metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS, que normalmente é de 40% em casos de dispensa sem justa causa, mas que, nesse cenário, é reduzida para 20%.  

Essas reduções se aplicam justamente por se tratar de uma decisão conjunta, não unilateral. Além disso, o empregado pode realizar o saque de até 80% do saldo da conta do FGTS, conforme autorizado pelo parágrafo 1º do artigo 484-A da CLT.

No entanto, não há direito à percepção do seguro-desemprego, uma vez que essa é uma verba destinada a situações de desligamento involuntário, ou seja, quando o trabalhador é dispensado contra sua vontade. 

Ainda é importante destacar que, apesar das reduções mencionadas, o trabalhador mantém integralmente o direito ao saldo de salário, às férias vencidas acrescidas do terço constitucional, bem como ao 13º salário proporcional. Esses valores devem ser pagos em sua totalidade, sem qualquer tipo de redução, e devem constar claramente no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que formaliza a ruptura contratual. 

Por fim, é imprescindível que o procedimento seja documentado de forma clara e objetiva, com a assinatura de ambas as partes. A formalização do acordo deve ocorrer por escrito, preferencialmente com o acompanhamento do setor jurídico da empresa ou de um advogado trabalhista, a fim de evitar alegações futuras de vício de consentimento, coação ou simulação de justa causa.  

Lembre-se de que, em caso de uma fiscalização ou uma eventual ação judicial, o cumprimento estrito do artigo 484-A da CLT é determinante para validar a legalidade da rescisão por comum acordo. 

Como fazer uma rescisão por comum acordo? 

Para que a rescisão por comum acordo esteja juridicamente resguardada e não gere passivos trabalhistas, o advogado que representa a empresa deve observar uma série de cuidados. Abaixo, listamos os principais: 

Confirmação de que a decisão é consensual e voluntária 

A legislação exige que o pedido de rescisão por comum acordo seja resultado da vontade livre e expressa de ambas as partes. É importante garantir que não haja qualquer coação ou simulação de acordo. E-mails, registros de reunião ou declarações escritas podem ser usados para comprovar que o empregado participou ativamente da decisão.  

Acompanhamento jurídico desde o início das conversas 

O envolvimento do departamento jurídico desde a primeira manifestação de interesse ajuda a prevenir equívocos e vícios de consentimento. O advogado pode orientar a liderança sobre o que pode ou não ser dito nas conversas iniciais, evitando que a empresa seja interpretada como proponente forçada do acordo. 

Elaboração clara do TRCT com base no artigo 484-A da CLT 

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho deve conter, de forma destacada, que a modalidade adotada foi a rescisão por comum acordo. Nele, devem constar as verbas devidas, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas + 1/3, aviso prévio indenizado pela metade e multa de 20% sobre o saldo do FGTS.  

Formalização da ciência sobre os direitos renunciados 

Como o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego e saca apenas 80% do FGTS, recomenda-se a elaboração de um termo de ciência, no qual o empregado declara estar ciente dessas consequências. Essa é uma medida simples, mas eficaz para reduzir futuras alegações de desconhecimento. 

Atenção redobrada em casos de estabilidade provisória 

Quando o empregado possui estabilidade — como no caso de gestantes, acidentados ou membros da CIPA —, o cuidado deve ser redobrado, pois a jurisprudência tende a proteger essas situações com mais rigidez. A empresa deve obter uma manifestação formal e específica do trabalhador renunciando à estabilidade, preferencialmente com orientação ou assistência sindical quando aplicável. 

Pagamentos realizados dentro do prazo legal 

Mesmo se tratando de rescisão por comum acordo, os prazos da CLT devem ser respeitados. O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena de multa. 

Em outras palavras, a condução adequada da rescisão por comum acordo exige mais do que seguir um rito administrativo. Trata-se de uma negociação sensível que, quando mal documentada ou conduzida de forma negligente, pode resultar em ações judiciais futuras. A atuação preventiva e estratégica do advogado é, portanto, indispensável. 

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Cálculo da rescisão por comum acordo 

O cálculo de rescisão por comum acordo deve levar em conta todos os direitos trabalhistas acumulados pelo colaborador até a data de encerramento do vínculo, com a devida aplicação das reduções previstas em lei. De modo geral, o valor será composto pelas seguintes parcelas: 

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento; 
  • 13º salário proporcional, calculado com base nos meses efetivamente trabalhados no ano; 
  • Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas do terço constitucional; 
  • Aviso prévio, com pagamento reduzido pela metade (15 dias, em vez de 30, no caso de aviso indenizado); 
  • Multa do FGTS correspondente a 20% do saldo do fundo (em vez dos tradicionais 40%); 
  • Saque do FGTS limitado a 80% do valor disponível na conta vinculada. 

Ah, e não esqueça de sempre alertar o trabalhador de que essa modalidade, como já falamos, não dá direito ao seguro-desemprego — e que isso deve ser considerado no planejamento financeiro dele.

É altamente recomendável simular o cálculo com antecedência para evitar surpresas e permitir um encerramento transparente da relação contratual. 

Perguntas frequentes 

Gestante pode ser demitida por comum acordo? 

Não. A empregada gestante possui estabilidade provisória no emprego. A rescisão por comum acordo nesses casos não é válida, mesmo com consentimento da trabalhadora.

Rescisão por comum acordo tem aviso prévio? 

Sim. O aviso prévio é devido, mas deve ser pago apenas 50% do valor, conforme determina o artigo 484-A da CLT, seja ele trabalhado ou indenizado. 

Rescisão por comum acordo dá direito ao seguro-desemprego? 

Não. Uma das principais características dessa modalidade é que o trabalhador não tem acesso ao seguro-desemprego, mesmo que cumpra os requisitos normais para o benefício. 

Conclusão 

A rescisão por comum acordo pode ser uma alternativa viável para empregadores e empregados que, em consenso, optam pelo encerramento da relação de trabalho sem conflito.

Por ser uma ferramenta legalmente reconhecida, oferece segurança para as duas partes, desde que conduzida com transparência e de acordo com as exigências legais. 

Ainda assim, é essencial que a empresa tenha respaldo jurídico durante o processo, especialmente para assegurar o cumprimento das obrigações legais e evitar passivos trabalhistas futuros.

Com planejamento e atenção aos detalhes, a rescisão por comum acordo pode representar um encerramento equilibrado e responsável da relação contratual. 

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